quinta-feira, 8 de maio de 2008

SIMPLESMENTE UMA PALHAÇADA!!!

Certas coisas me irritam, devo confessar. Uma delas é essa capacidade das pessoas de inventar novas formas de contaminar o computador alheio. Nos mundos de hoje, não só dispomos de golpes que nos atingem via e-mail, mas já existem suas vertentes que nos incomodam pelo MSN, Skype e até Orkut.

Quem nunca recebeu um daqueles scraps avisando que o pai devia ter pulado a cerca (ou então era clonagem), pedindo pra você entrar na comunidade x, votar pela pessoa no BBB ou na foto dela no concurso Y, ou o mais recente, te alertando para a possibilidade de estarem usando suas fotos em outro perfil, sugerindo que você aproveite para denunciar o safado que estaria fazendo isso. E o pior é que muitas vezes são pessoas inteligentes que fazem o favor de clicar nos tais links, contrair o maldito vírus e inserir o seu perfil no processo automático de disparo de scraps a partir da lista de amigos delas... E toda hora você tem que ir na sua página de recados pra deletar o scrap que a pessoa te deixa, pra evitar que algum fuxiqueiro clique naquilo quando estiver te bisbilhotando e você passe a receber a mesma mensagem dele também. Iupi!!

Mas o que me fascina, certas vezes (mas não o suficiente), é a criatividade dessa gente para pegar as pessoas inocentes que clicam nessas coisas.

Hoje recebi um muito bom. Deve conseguir apavorar as pessoas o suficiente pra elas pararem até de raciocinar para algo óbvio. A própria proposta do negócio é patética, embora tenha linguagem rebuscada o bastante para você acreditar que aquilo foi redigido por um advogado empolado. Digo... Polido!

Supostamente, eu estaria sendo intimado a comparecer em uma audiência do Ministério do Trabalho. Hein??

Primeiro, vou reproduzir o texto da mensagem na íntegra...

PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DA 12ª REGIÃO
Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO N.º 324/2008
Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso VI da Constituição Federal e artigo 8º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer nesta Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 25 de janeiro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.
ANEXO DESPACHO.ZIP (194k)
ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (209k)

2003.11.17 - intimação 1627-03 - UFSC - Página 1 de 1

Fiz questão de manter até o que veio no rodapé do e-mail. Agora analisemos friamente as evidências...

Quem raios envia uma intimação por e-mail??? Fosse assim, coitados dos oficiais de justiça, estariam temendo perder seus preciosos empregos!!

Segundo, esse endereço de e-mail para o qual foi enviada a mensagem não é o que eu utilizo para nada de trabalho, portanto não seria nele que eu receberia este tipo de comunicado.

Terceiro... UFSC? Sério? Alguém me explica a razão disso? Por favor, isso realmente é um pedido...

Na boa... Até parece que eu vou abrir esse zip, hein??

E por último, a cerejinha do sundae. O endereço do infeliz que me passou essa intimação ridícula... almeida@provida.org.br.

Quer saber o que é provida.org.br? Eu te digo...É um instituto de integração cósmica, fundado pelo filósofo Dr. Celso Charuri.

Devo alertar que tenham cuidado.

Escrito por MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Os Obstáculos do acadêmico de Direito em sua tarefa estagiária

A Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), disciplina o estágio profissional de estudante e bacharéis em Direito, impondo ao interessado em ingressar no quadro de estagiários da OAB o preenchimento dos requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º.

Como é cediço, o estudante de Direito que visa um estágio com a finalidade única de aprimorar o aprendizado teórico tem sido objeto de discriminação pela comunidade jurídica, o que o faz se sentir desprestigiado e desacreditado da eficácia de seu intento, que quase sempre oculta o interesse em preparar-se para o exercício de múnus público.

Assim, podemos apontar como fonte de tal discriminação o elevado número de instituições de ensino superior, a maneira antigos colégios transmudados em faculdades de Direito, que a cada ano coloca no mercado uma grande quantidade de bacharéis, que, sem a necessária qualificação, passam a ser discriminados, contudo, de forma anti-ética e imoral.

A OAB, demonstrando preocupação com a ininterrupta abertura de novos cursos de Direito, tornou mais rígido o exame da ordem, numa tentativa de selecionar bacharéis competentes para o exercício da advocacia. Porém seria essa medida suficiente? Diríamos que não, haja vista que se trata de mecanismo que isenta de responsabilidade aquelas instituições que não zelam pela formação adequada dos futuros profissionais.

Nesse sentido, não se pode admitir que mercenários ocupem essa área, “iludindo e fabricando” jovens que sonham um dia tornar-se advogados. O que não se concebe, contudo, é a perseguição desenfreada aos novos cursos de Direito, sem uma prévia fiscalização do seu funcionamento e do respectivo quadro de docentes.

Com efeito, vale recordar a brilhante exploração do Ministro aposentado Carlos Mario da Silva Velloso em entrevista publicada na Revista Pratica Jurídica, ano V, nº. 31, de 31.01.06, a respeito do baixo nível dos cursos jurídicos no País: “... É preciso que o Ministério da Educação assuma as suas funções e não permita a proliferação das escolas “caça-níqueis”. A OAB tem agido. Que ela continue lutando para impedir a criação de escolas de baixo nível. Que a sociedade desperte para o problema. Morro de pena de estudantes pobres que ingressam nessas escolas “caça-níqueis”, na esperança de que serão profissionais. Vitoriosos. Coitados, receberão um diploma que vai servir para ser dependurado na parede”.

Cabe, preliminarmente, observar com todo o respeito devido a uma das mais dignas personalidades do mundo jurídico, ouso discordar, em parte, de sua Excelência, acrescentando que, evidentemente, se deve intensificar a fiscalização das instituições de ensino superior que fogem do padrão ético. O que não se autoriza é qualificar a escola “nova” como sendo uma péssima opção do jovem estudante (o que não disse o Ministro). Isso porque tal afirmativa, quando ausente a necessária cautela, compila nos estagiários de Direito provenientes de tais faculdades, que passam a ser alvo de discriminação, exceto quando se trata de pessoa cuja família goza de renome no meio social. Óbvio, porém, que toda regra tem exceção!

Escrito por MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR
Estudante de Direito da Faculdade Ages

terça-feira, 6 de maio de 2008

Poesia dos Amigos


Na poesia dos amigos existe tudo, mesmo!

Fazê-la é como pensar as coisas mais lindas e mais problemáticas. É impossível fazê-la com qualquer impulso, é necessário que o criador tenha vivido os momentos poetizados.

Ocorreram simultâneas e espalhafatosas gargalhadas que eram resultantes das ações mais banais e mais realizantes que os amigos podem ter da vida.

Amigos! É bem verdade que muitos apenas colegas, porém, todo mundo vive àquela nostalgia e de repente encontra-se viajando. Viagem feita de muito parecer do que realmente ser. E isso não é negativo é apenas uma frustrante realidade individual de cada um dos amigos.

Na nossa eventual noite entre amigos não poderia faltar as desavenças, pois o que é uma passagem noturna sem reclamações da vizinhança, sem ódio misturado no amor para poder gerar a explosiva reação da imaturidade. Amigos é bem melhor sofrê-los do que não tê-los.

Na nossa excepcional virada noturna não houve escuridão, prevaleceu os picos emocionais, teve momentos de felicidades, sensualidades e de medo.

Ah, vale lembrar que a polícia baixou no local da farra, ou seja os vizinhos chamaram a polícia para intervir na República!

Amigos, mais que conhecidos, mais fortes que os colegas e é claro só menos importantes que a natureza que nos dá a noite, a cachaça e o tesão, tesão da amizade.

Gabriel Geraldo

Acadêmico de Direito do VI Período, da Faculdade AGES.

LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA

Há enorme diferença entre lei ordinária e lei complementar tanto do ponto de vista material quanto formal.Inicialmente porque em relação à materialidade, as leis complementares estão previstas expressamente na Constituição, enquanto as ordinárias não estão previstas na Carta Magna.

Do ponto de vista formal, está se falando quanto ao procedimento legislativo necessário para a constituição de tais leis. Dessa forma, enquanto as leis complementares necessitam de quórum qualificado , definido este como maioria absoluta, as leis ordinárias necessitam apenas de quórum simples, definido este como maioria simples. Aliás, entenda-se maioria simples como a maioria dos presentes e como maioria absoluta, como a maioria da totalidade. Ou seja ,maioria absoluta é a metade mais um de todos os representantes da câmara dos deputados, enquanto que maioria relativa é a metade mais um dos presentes à sessão de votação.

Embora sejam essas apenas as diferenças principais trazidas pela doutrina pátria à respeito das leis complementares e ordinárias, há outras tais como a própria matéria , de forma que algumas matérias são reservadas apenas às leis complementares, enquanto que outras ficam a cargo das ordinárias. Dessa forma , haverá inconstitucionalidade por vício formal se matéria expressamente definida como de lei complementar for elaborada por lei ordinária.

Na verdade , a própria numeração das leis é diferente, na medida em que se pode identificar que aquele número corresponde a uma lei complementar, enquanto este corresponde à lei ordinária.

Outro ponto de grande discussão nesse contexto se instala quando da análise da hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, ou seja, se aquela é hierarquicamente superior a esta.O fato, é que no topo dessa hierarquização está a Constituição que define todas as diretrizes básicas do ordenamento jurídico, de forma que deve haver compatibilidade vertical entre a Carta Magna e as normas infraconstitucionais, posto que senão haverá inconstitucionalidade. O quórum é o argumento principal daqueles que defendem ser a lei complementar tipo normativo superior à lei ordinária, posto que é mais difícil aprovar uma lei complementar do que uma lei ordinária.

Por fim, fica cada vez mais evidenciado que essa estrutura que define uma suposta hierarquização está ultrapassada, cabendo apenas à Constituição o topo de norma superior, que não deve ser jamais ser infringida por qualquer outro tipo normativo.

WALENBERG LIMA

Acadêmico de Direito do VI Período da Faculdade AGES.


A IMPORTÂNCIA DA LUTA PELO DIREITO

Desde os tempos mais remotos o homem para garantir a paz luta por isso. O direito é o mecanismo pelo qual a paz é a finalidade almejada.
Diante de tais afirmações é incontestável dizer que esse pensamento de luta para obtenção da paz esta no interior de cada ser humano.
O filosofo Rudolf IHERING já definia que “todo aquele que ao ver seu direito torpemente desprezado e pisoteado, não sente em jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa”.
O direito sempre será ameaçado pela injustiça, para coibir essas praticas surgiram os institutos jurídicos que tentam através das leis garantir a manutenção da ordem cívica, em que o exercício da luta pelo direito é algo constante quando se trata das transgressões que se dar em fase da lei.
O homem como ser racional não pode deixar de exercer seus direitos, seja por desconhecimento, comodismo ou covardia, visto se fizerem estão inutilizando as normas, uma conquista de anos e anos de luta.
Os operadores do direito têm uma responsabilidade ainda maior diante da sociedade, posto serem mediadores para que os homens médio alcance o direito almejado, portanto devem buscar a aplicação e manutenção da ordem jurídica.
Um jurista acomodado, que não sabe expor seus pensamentos, através de argumentação que retrate suas idéias e opiniões, não tem capacidade para o exercício da profissão.
O homem e principalmente o jurista devem entender que o direito não esta ao alcance de todos sem luta, sem esforço, com combate e derramamento de suor para conquista-lo. Um direito sem esforço equivale a algo putativo, que não garante nada visto não existir.
É mister ter sempre em mente, que nunca se deve deixar de lutar contra ditadores, tiranos ou ate mesmo usurpadores do direito, que utilizar-se de ideologia para alienar uma minoria sem cultura, acomodados ou covardes que não dispõe dos seus direitos.
Se aceitarmos estas atitudes tornaremos conivente com a impunidade, a violência e principalmente com a ineficácia da ordem jurídica, já que não mais existiria sujeito de direito, que busca a preservação dos princípios morais e jurídicos pregados ao logo dos anos.
O futuro operador do direito tem que servi de exemplo para sociedade, demonstrando que não se deixa manipular por pessoas interesseiras e inescrupulosas que violam as leis. As leis que como pregavam ROUSSEAU devem ser o desejo da vontade geral e não do interesse individual. A luta pelo direito deve ser algo constante.
A vida e a liberdade só merecem aquele que sem cessar tem de conquista-la, portanto nunca se deixe abater pelo comodismo, pois você só dará valor aquilo que conquistou se for fruto de muita luta.

CRISTIANE DA SILVA MOREIRA REIS
Acadêmica de Direito VI Período da Faculdade AGES

GESTÃO FINANCEIRA NOS ESCRITORIOS DE ADVOCACIA

A gestão financeira nos escritórios de advocacia, não é tratada com a importância necessária. Diante da complexidade na gestão, sócios de escritórios estão contratando gestores para assumir o cargo.

Com o aumento do número de advogado escrito na OAB, a redução dos honorários é um fato normal e para ter destaque entre os concorrentes, é necessário investir mais em tecnologia, estrutura e é de fundamental importância exercer o planejamento e controle das finanças do escritório, visando maximizar os lucro, e garantir estabilidade.

Para se manter em um mercado cada mais competitivo, os advogados (sócios) devem tomar decisões firmadas em informações financeiras precisas e atualizadas, é notável a grande responsabilidade dos advogados em gerir as finanças de seu escritório, tendo que conhecer um mínimo sobre o assunto, para nortear o desejo dos sócios.

Um dos grandes problemas vistos é a “confusão patrimonial”, misturando contas do escritório com contas pessoais, chegando a ser considerado como um vício, que sacrifica o crescimento e a sustentabilidade do escritório.

Outro problema é a falta de aptidão com a ciência exata, que é de fundamental importância par que o sócio trate pessoalmente da gestão do seu escritório, devendo ter consciência de suas habilidades e conhecimento técnico, para manter o escritório com uma boa performance. Outro passo importante é manter alinhada a eficiência financeira ao planejamento estratégico do escritório, mantendo uma atuação mais competitiva, e gerando uma maior rentabilidade. Para isso é necessário ter algumas competências que é exclusiva dos gestores financeiros: conhecimento, entendimento e pratica dos serviços financeiros do dia-a-dia nos escritório de advocacia.

Para maximizar os resultados deve ser definido um modelo de gestão financeira que integre um conjunto de normas e políticas, com intuito de orientar os gestores no processo de decisão, como contas a pagar e a receber, retirada dos sócios, custo fixo e variável do escritório, adiantamento para custas processuais, elaboração de planejamento anual, etc.

Com as inovações da informática podemos dizer que praticamente impossível gerir qualquer ramo de atividade sem o apoio de um software, neste caso, de preferência que software seja integrado ao controle de clientes e de processos, e que possa realizar os controles, a emissão de relatórios gerenciais, e que forneça indicadores de desempenhos em forma gráfica para facilitar o entendimento dos sócios, ao fazer o acompanhamento mensal.

Concluindo, é certa a necessidade de um gestor financeiro na administração de um escritório de advocacia independente do seu porte, uma boa gestão das finanças torna-se absolutamente necessária para uma empresa sólida e sustentável, certo de que qualquer decisão empresarial passa por uma decisão financeira, e interfere diretamente no crescimento financeiro do empreendimento. Mas para os que acreditam, ser inviável contratar um gestor financeiro, segue uma dica: a profissionalizarão da gestão financeira é um grande passo para os sócios que desejam atingir o equilíbrio e crescimento financeiro do seu escritório.

Luiz Carlos Costa

Gestor Financeiro – UNIT, Discente do VI Período do Curso de Direito da Faculdade Ages

segunda-feira, 7 de abril de 2008

A IMPORTÂNCIA DA PESQUISA CIENTIFICA NA GRADUAÇÃO JURÍDICA


O atual ensino jurídico está em crise. Nesse sentido, ensina San Tiago Dantas que “só se consideraria, pois, em crise, uma Faculdade em que o saber houvesse assumido a forma de um precipitado insolúvel, resistente a todas as reações. Seria ela um museu de princípios e praxes, mas não seria um centro de estudos”. E expõem como fato indiscutível que alguns dos atuais cursos de Direito manejam o conhecimento como um produto isolado a ser apenas metido em um recipiente e lacrado, pondo o recipiente a disposição da sociedade. A graduação jurídica, principalmente em instituições que não possuem cursos de pós-graduação, ainda existe um mero repasse do ensino bancário, estreitado em disciplinas dogmáticas, divididas entre o antigo ramo Direito Privado e Público. E esta contestação é vista pelos próprios educadores. O professor Sálvio de Figueredo Teixeira coloca que: “Nós, os educadores, em regra, somos formados e continuamos fiéis aos esquemas do racionalismo. Precisamos descobrir, agora, a ‘epistemologia da existência’, o existir como condição para ver o mundo, que inclui, em primeiro lugar, a emoção, a cultura do coração. Porque se a razão reduz a força de descobrir, é a emoção que nos leva a ser originais”. Além desta pedagogia ultrapassada, deitada na dogmática do “ter”, vários cursos não contam com a infra-estrutura adequada, ainda que, diga-se, o curso de Direito pouco exija das Faculdades, eis que ainda basta um giz, um professor e uma sala de aula para que, minimamente, o curso se dê prolongamento. Assim, aponta-se há uma questão: Será que poderemos confiar uma causa jurídica a profissionais formados por este modelo jurídico-educacional?
Ainda as soluções se encontram submergidas às questões de natureza política e podemos citar a notória afirmação do presidente da Seção da OAB do Paraná:
“Pelo que se constata não existe a menor vontade política do Governo Federal de exercer uma fiscalização com zelo e responsabilidade, afastando do sistema os empresários do ensino, os mercantilistas, que priorizam o lucro em detrimento da qualidade”.
As faculdades, salvo raras exceções, mostram e proporcionam aos acadêmicos tão somente o ensino jurídico. Assim, é praticamente inexistente a efetiva condução da pesquisa cientifica no seio da educação em sede de graduação. E é está ausência que proporcionalmente faz o diferencial na aprovação nos Exames de Ordem, em concursos e mesmo na atuação de acadêmicos na prática forense.
Portanto, o atual modelo de educação jurídica mostra significativa omissão dos deveres institucionais das faculdades de Direito, haja visto que as instituições privadas, e em especial a graduação jurídica, encontra-se excessivamente atrasada no que se refere a inserção de acadêmicos em atividades de pesquisa, no tocante à pesquisa científica, contribuindo de forma sensível para o tumulto relatado.

Escrito por MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR