Certas coisas me irritam, devo confessar. Uma delas é essa capacidade das pessoas de inventar novas formas de contaminar o computador alheio. Nos mundos de hoje, não só dispomos de golpes que nos atingem via e-mail, mas já existem suas vertentes que nos incomodam pelo MSN, Skype e até Orkut.
Quem nunca recebeu um daqueles scraps avisando que o pai devia ter pulado a cerca (ou então era clonagem), pedindo pra você entrar na comunidade x, votar pela pessoa no BBB ou na foto dela no concurso Y, ou o mais recente, te alertando para a possibilidade de estarem usando suas fotos em outro perfil, sugerindo que você aproveite para denunciar o safado que estaria fazendo isso. E o pior é que muitas vezes são pessoas inteligentes que fazem o favor de clicar nos tais links, contrair o maldito vírus e inserir o seu perfil no processo automático de disparo de scraps a partir da lista de amigos delas... E toda hora você tem que ir na sua página de recados pra deletar o scrap que a pessoa te deixa, pra evitar que algum fuxiqueiro clique naquilo quando estiver te bisbilhotando e você passe a receber a mesma mensagem dele também. Iupi!!
Mas o que me fascina, certas vezes (mas não o suficiente), é a criatividade dessa gente para pegar as pessoas inocentes que clicam nessas coisas.
Hoje recebi um muito bom. Deve conseguir apavorar as pessoas o suficiente pra elas pararem até de raciocinar para algo óbvio. A própria proposta do negócio é patética, embora tenha linguagem rebuscada o bastante para você acreditar que aquilo foi redigido por um advogado empolado. Digo... Polido!
Supostamente, eu estaria sendo intimado a comparecer em uma audiência do Ministério do Trabalho. Hein??
Primeiro, vou reproduzir o texto da mensagem na íntegra...
PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DA 12ª REGIÃO
Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO N.º 324/2008
Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso VI da Constituição Federal e artigo 8º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer nesta Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 25 de janeiro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.
ANEXO DESPACHO.ZIP (194k)
ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (209k)
2003.11.17 - intimação 1627-03 - UFSC - Página 1 de 1
Fiz questão de manter até o que veio no rodapé do e-mail. Agora analisemos friamente as evidências...
Quem raios envia uma intimação por e-mail??? Fosse assim, coitados dos oficiais de justiça, estariam temendo perder seus preciosos empregos!!
Segundo, esse endereço de e-mail para o qual foi enviada a mensagem não é o que eu utilizo para nada de trabalho, portanto não seria nele que eu receberia este tipo de comunicado.
Terceiro... UFSC? Sério? Alguém me explica a razão disso? Por favor, isso realmente é um pedido...
Na boa... Até parece que eu vou abrir esse zip, hein??
E por último, a cerejinha do sundae. O endereço do infeliz que me passou essa intimação ridícula... almeida@provida.org.br.
Quer saber o que é provida.org.br? Eu te digo...É um instituto de integração cósmica, fundado pelo filósofo Dr. Celso Charuri.
Devo alertar que tenham cuidado.
Escrito por MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR
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