
O atual ensino jurídico está em crise. Nesse sentido, ensina San Tiago Dantas que “só se consideraria, pois, em crise, uma Faculdade em que o saber houvesse assumido a forma de um precipitado insolúvel, resistente a todas as reações. Seria ela um museu de princípios e praxes, mas não seria um centro de estudos”. E expõem como fato indiscutível que alguns dos atuais cursos de Direito manejam o conhecimento como um produto isolado a ser apenas metido em um recipiente e lacrado, pondo o recipiente a disposição da sociedade. A graduação jurídica, principalmente em instituições que não possuem cursos de pós-graduação, ainda existe um mero repasse do ensino bancário, estreitado em disciplinas dogmáticas, divididas entre o antigo ramo Direito Privado e Público. E esta contestação é vista pelos próprios educadores. O professor Sálvio de Figueredo Teixeira coloca que: “Nós, os educadores, em regra, somos formados e continuamos fiéis aos esquemas do racionalismo. Precisamos descobrir, agora, a ‘epistemologia da existência’, o existir como condição para ver o mundo, que inclui, em primeiro lugar, a emoção, a cultura do coração. Porque se a razão reduz a força de descobrir, é a emoção que nos leva a ser originais”. Além desta pedagogia ultrapassada, deitada na dogmática do “ter”, vários cursos não contam com a infra-estrutura adequada, ainda que, diga-se, o curso de Direito pouco exija das Faculdades, eis que ainda basta um giz, um professor e uma sala de aula para que, minimamente, o curso se dê prolongamento. Assim, aponta-se há uma questão: Será que poderemos confiar uma causa jurídica a profissionais formados por este modelo jurídico-educacional?
Ainda as soluções se encontram submergidas às questões de natureza política e podemos citar a notória afirmação do presidente da Seção da OAB do Paraná:
“Pelo que se constata não existe a menor vontade política do Governo Federal de exercer uma fiscalização com zelo e responsabilidade, afastando do sistema os empresários do ensino, os mercantilistas, que priorizam o lucro em detrimento da qualidade”.
As faculdades, salvo raras exceções, mostram e proporcionam aos acadêmicos tão somente o ensino jurídico. Assim, é praticamente inexistente a efetiva condução da pesquisa cientifica no seio da educação em sede de graduação. E é está ausência que proporcionalmente faz o diferencial na aprovação nos Exames de Ordem, em concursos e mesmo na atuação de acadêmicos na prática forense.
Portanto, o atual modelo de educação jurídica mostra significativa omissão dos deveres institucionais das faculdades de Direito, haja visto que as instituições privadas, e em especial a graduação jurídica, encontra-se excessivamente atrasada no que se refere a inserção de acadêmicos em atividades de pesquisa, no tocante à pesquisa científica, contribuindo de forma sensível para o tumulto relatado.
Escrito por MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR
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